05/04/2021

Após liminar de Kássio Nunes, STF decide sobre liberação de cultos nesta quarta

Segundo a jurista Jacqueline Valles, ministros devem manter autonomia de estados e municípios para definir ações contra a pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira, a liberação dos cultos e missas em todo o país. A nova deliberação ocorre após o ministro Kássio Nunes Marques ter liberado, no último sábado, a realização de missas e cultos em todo o país a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, a decisão de Nunes é uma sucessão de erros e os ministros devem manter o entendimento de que prefeitos e governadores têm autonomia para definir medidas para a contenção da pandemia.“A liminar concedida pelo novo membro do STF apresenta inconsistências desde o início. Quem solicitou não tem legitimidade para isso, a decisão contraria entendimento do Plenário de 2020. Não há, no veto, restrição à liberdade religiosa e, por fim, um ministro do STF ou juiz não pode decidir com base nas leis de outros países, conforme Nunes argumentou”, enumera a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.

A jurista explica que a liminar de Kássio Nunes foi concedida em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte) movida pela Anajure. Ocorre que a associação não tem legitimidade para mover esse tipo de ação. “Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor esse tipo de ação o presidente da República; a mesa do Senado e da Câmara; o Conselho Federal da OAB; partidos políticos e sindicatos nacionais, entre outros. O erro começa aí e é reconhecido pelo ministro na ação, o que deixa a decisão de Kássio Nunes ainda mais sem nexo”, explica.

A liminar foi concedida em uma Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental na Corte movida pela Anajure

A jurista esclarece que o argumento utilizado pelo ministro de que a restrição de cultos e missas presenciais viola o direito constitucional também não se aplica. “Estados e municípios não estão proibindo as pessoas de exercerem sua fé, não estão limitando o acesso à religião, as pessoas podem rezar e processar sua fé em suas casas, por meio de cultos e missas on-line”, completa Jacqueline.

Por fim, diz a jurista, as decisões que norteiam a vida dos cidadãos e das instituições nacionais são adotadas com base no nosso conjunto de leis. “Não podemos aplicar ao Brasil as leis de outros países, essa é uma situação absurda. Nós temos uma Constituição e uma série de normas para os mais variados crimes e situações. E temos um ato conceituado sobre a matéria de análise, não há qualquer justificativa lógica para transportar o direito de outro país para o nosso. Quando muito, você pode fazer uma referência para compor um raciocínio que existe aqui”, afirma.

Diante dessa situação, afirma Jacqueline, resta ao STF se reunir em plenário para derrubar essa decisão monocrática. “Esse é o próximo passo do STF, já que a avaliação sobre o assunto está formada por maioria desde abril do ano passado, quando o colegiado entendeu que estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de enfrentamento à pandemia”, diz.

 Jacqueline Valles é jurista e mestre
em Direito Penal pela PUC-SP


Legenda: Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Créditos: Divulgação
Legenda: A liminar foi concedida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte movida pela Anajure
Créditos: Marcos Oliveira/Fotos Públicas