07/10/2021

Gestor suspeito de cometer crime comum deve ser investigado pelo Legislativo

por Jacqueline Valles*

A gestão pública, seja de um município, estado ou país, deve ser norteada pelo princípio da transparência e pelas leis vigentes. Pela natureza da função, é preciso prestar contas à sociedade de como as verbas públicas vêm sendo aplicadas. Quando um gestor é investigado pela polícia Civil ou Federal por supostamente ter cometido um crime comum, esse mesmo princípio da transparência deve ser evocado para que o Legislativo investigue as ações de foro administrativo.

No caso de Guarujá, por exemplo, é importante que a Câmara de Vereadores apure, por meio de uma Comissão Processante, se o prefeito cometeu algum crime de responsabilidade na contratação da Organização Social Pró Vida. Essas suspeitas de irregularidades surgiram após a Operação Nacar-19, deflagrada pela Polícia Federal em ação integrada com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). A PF apura se o chefe do Executivo local cometeu crimes de desvio de recursos públicos.

A polícia continua investigando o crime comum, mas cabe à Casa Legislativa apurar se houve o chamado crime de responsabilidade, aqueles cometidos durante o exercício da função contra a administração pública. Esses crimes estão descritos no decreto-lei 201 de 1967.

O decreto enumera inúmeras condutas que se classificam como crime de responsabilidade. Entre os principais itens, se destacam apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Não se trata, como muitos acreditam, de oportunismo político, mas sim de conceituar o princípio da transparência. É preciso deixar claro à sociedade se a gestão está sendo feita de acordo com as leis existentes.

Importante salientar que essa comissão não investiga os crimes comuns já apurados pela polícia e que o seu trabalho pode colocar fim à dúvida que naturalmente surge após operações policiais.

Por meio do trabalho dos vereadores será possível descobrir, inclusive, se o prefeito é um bom gestor e está sendo vítima de represálias provocadas pelo escândalo midiático.


*Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal
e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles


Legenda: Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia
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