17/09/2021

Prisão de prefeito de Guarujá é ilegal, afirma criminalista

A manutenção da prisão do prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), contraria o Código de Processo Penal (CPP) e pode ser considerada ilegal. Segundo a advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a prisão de Suman e do secretário de Educação, Marcelo Nicolau, não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do CPP. “Esse artigo estabelece os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva de suspeitos, que deve ser usada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria. Geralmente é aplicada quando há risco de fuga, quando o suspeito representa um risco à sociedade, em casos de crimes violentos, quando o suspeito atrapalha as investigações ou para impedir que ele continue cometendo um crime”, explica a criminalista.

Suman e Nicolau foram presos em flagrante na quarta-feira pela Polícia Federal durante a Operação Nácar, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro na rede pública de saúde. Ambos passaram por audiência de custódia no Fórum Federal Professor José Frederico Marques, em Santos, nesta quinta-feira e permanecem à disposição da Justiça na Penitenciária 1 de São Vicente.

Segundo Jacqueline, em casos como esse, a lei estabelece uma série de medidas cautelares adversas à prisão que podem ser usadas para garantir que não haja continuidade do crime investigado. “Ele pode ser submetido a monitoramento diário, pode cumprir prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica e pode até ser afastado do cargo público por determinação da Justiça enquanto responde ao processo em liberdade”, completa a jurista.

Jacqueline afirma que a prisão, nesse estágio da investigação, pode ser considerada abusiva. “O processo criminal não foi sequer iniciado, ainda está em fase de investigação e uma possível manutenção da prisão pode ser considerada um constrangimento ilegal. Além disso, o flagrante também é ilegal, porque não é crime manter dinheiro em casa. A origem do dinheiro deve ser explicada, mas não há motivo para a caracterização do flagrante”, afirma.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em
Direito Penal pela PUC-SP


Legenda: Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Créditos: Divulgação